ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 93, DE 25 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, visa cumprir determinação constitucional que, em seu artigo 37, inciso X, assegura revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos e agentes políticos, respectivamente.
Tal revisão se torna indispensável, na medida em que anualmente ocorre o aumento do salário mínimo nacional e estadual e, em consequência, há um aumento geral no valor do custo de vida, ficando defasados os valores pagos aos funcionários públicos da Câmara Municipal, que não podem ter seus vencimentos fixados com valores inferiores a um salário mínimo vigente.
Dessa maneira, é necessário esclarecer que o mencionado projeto não visa aumentar os vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal de Ibaretama, tendo em vista que objetiva atualizar apenas os vencimentos dos servidores que recebem o equivalente a um salário mínimo, em conformidade com o valor do salário estabelecido pelo Governo Federal para o exercício de 2018, que corresponde a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Por estas razões, esperamos contar com o apoio dos Ilustres colegas vereadores para a aprovação da presente matéria.