EMENDA AO PROJETO DE LEI DE N° 009/2018
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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\sl276\slmult1\qc\b\f0\fs24\par
JUSTIFICATIVA\par
\par
\pard\ltrpar\sl276\slmult1\qj\b0 A propositura no sentido de suprimir o par\'e1grafo 6\'ba e seus incisos, do art. 2\'ba, do referido projeto, justifica-se porque n\'e3o h\'e1 raz\'e3o para vincular o pagamento de tributos municipais com o protesto em cart\'f3rio e com a inscri\'e7\'e3o em cadastro de inadimplentes.\par
\par
Dessa forma, submeto a presente proposta de Emenda a esta Casa Legislativa para aprecia\'e7\'e3o e vota\'e7\'e3o.\par
\pard\ltrpar\b\f1\fs18\par
}
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/05/2018 00:00:00 | 2ª VOTAÇÃO | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2º PERÍODO DE 18 DE MAIO DE 2018 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
SENHOR VALBERLENO LOPES OLIVIERA |
PRESIDENTE DA CÂMARA |
CÂMRA MUNICIPAL DE IBARETAMA |
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