EMENDA AO PROJETO DE LEI DE N° 010/2018
A propositura no sentido de modificar os art. 2º e 8º, do referido projeto, justifica-se porque não havia disposição legal se referido ao percentual a ser pago a cada agente comunitário de saúde, bem como não havia qualquer referência a retroatividade dos efeitos da Lei.
Dessa forma, submeto a presente proposta de Emenda a esta Casa Legislativa para apreciação e votação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/06/2018 00:00:00 | 2ª VOTAÇÃO | 021ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2º PERÍODO DE 8 DE JUNHO DE 2018 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
SENHOR VALBERLENO LOPES OLIVIERA |
PRESIDENTE DA CÂMARA |
CÂMRA MUNICIPAL DE IBARETAMA |
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