AUTÓGRAFO DE LEI: 0019/2018

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO CARLIANDO DE ALMEIDA
Data: 26/10/2018
Visualizações:
Ementa

DISPÕE SOBRE O LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

Justificativa

APITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa para o Município de Ibaretama para o exercício financeiro de 2019, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, em obediência ao disposto no parágrafo 5° do art. 165, da Constituição Federal, estima a receita no montante de R$ 34.339.474,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, obedecerá ao princípio do equilíbrio das contas públicas em obediência ao § 1º do art. 1º da Lei 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica portanto, estabelecido igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescidas da reserva de contingência no total de R$ 34.339.474,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), sendo especificada, a receita de cada Orçamento:
I – O Orçamento Fiscal: R$ 23.313.359,50 (vinte e três milhões, trezentos e treze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos);
II – O Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.026.114,50 (onze milhões, vinte e seis mil, cento e quatorze reais e cinquenta centavos).
Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, é de R$ 34.339.474,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), distribuída entre os órgãos orçamentários, sendo especificada, a despesa de cada Orçamento:
I – O Orçamento Fiscal R$ 23.313.359,50 (vinte e três milhões, trezentos e treze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos);
II – O Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.026.114,50 (onze milhões, vinte e seis mil, cento e quatorze reais e cinquenta centavos).

Art. 4º - A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza de despesa até o menor nível de classificação.
Seção III
Da Autorização para a abertura de Créditos Suplementares

Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total a despesa fixada para os Poderes: Executivo e legislativo mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei 4.320/64.
I – Utilizando-se a fonte de recursos prevista no inciso I do § 1º e § 2º do art. 43 da Lei 4.320/64, denominada, superávit financeiro, até o limite da diferença entre ativo e passivo financeiro apurado no balanço patrimonial consolidado no exercício de 2018.
II - Utilizando-se a fonte de recursos excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior a abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentada o excesso de arrecadação, conforme inciso II § 1º e § 3º e 4º do art. 43 da Lei 4.320/64 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
III - Utilizando-se a fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, conforme inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64 até o limite de 100% (cem por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo.
IV - Utilizando-se a fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, conforme inciso IV, § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64 até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.

CAPITULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 6º - Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio 2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.

Parágrafo Único: O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização da utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.
Art. 8º - Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos integrantes a seguir:
I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função (Anexo I);
II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias (Anexo II);
III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
V – Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VI – Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos;
VII – Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
VIII – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações;
IX – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos;
X – Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções;
XI – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
XII – Os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino, e
XIII – Os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento da despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes nos anexos desta Lei.
Art. 10º - Ficam incluídas e/ou alterados na Lei Municipal PPA 2018 – 2021, os programas e ações constantes da presente Lei.
Art. 11 – O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/10/2018 00:00:00 1ª VOTAÇÃO  039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2º PERÍODO DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CARLIANDO

PRESIDENTE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

SENHOR FRANCISCO EDSON DE MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

Corpo da matéria

APITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º - ESTA LEI ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE IBARETAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 5° DO ART. 165, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTIMA A RECEITA NO MONTANTE DE R$ 34.339.474,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS) E FIXA A DESPESA EM IGUAL VALOR, COMPREENDENDO:
I – O ORÇAMENTO FISCAL REFERENTE AOS PODERES DO MUNICÍPIO, SEUS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E OS FUNDOS INSTITUÍDOS E MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL;
II – O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, ABRANGENDO TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, BEM COMO OS FUNDOS ESPECIAIS INSTITUÍDOS E MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

ART. 2º - A RECEITA TOTAL ESTIMADA NOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, OBEDECERÁ AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS EM OBEDIÊNCIA AO § 1º DO ART. 1º DA LEI 101/2000, DE 04 DE MAIO DE 2000, FICA PORTANTO, ESTABELECIDO IGUAL VALOR ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A SOMA DAS DESPESAS AUTORIZADAS, ACRESCIDAS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA NO TOTAL DE R$ 34.339.474,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), SENDO ESPECIFICADA, A RECEITA DE CADA ORÇAMENTO:
I – O ORÇAMENTO FISCAL: R$ 23.313.359,50 (VINTE E TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E TREZE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS);
II – O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: R$ 11.026.114,50 (ONZE MILHÕES, VINTE E SEIS MIL, CENTO E QUATORZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

ART. 3º - A DESPESA TOTAL FIXADA NOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, É DE R$ 34.339.474,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), DISTRIBUÍDA ENTRE OS ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS, SENDO ESPECIFICADA, A DESPESA DE CADA ORÇAMENTO:
I – O ORÇAMENTO FISCAL R$ 23.313.359,50 (VINTE E TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E TREZE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS);
II – O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: R$ 11.026.114,50 (ONZE MILHÕES, VINTE E SEIS MIL, CENTO E QUATORZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

ART. 4º - A DESPESA AUTORIZADA, APRESENTADA POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, SERÁ DISPOSTA EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATRIBUÍDAS A CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, ORGANIZADOS PELA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA FUNCIONAL, DE ESTRUTURA PROGRAMÁTICA E NATUREZA DE DESPESA ATÉ O MENOR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO.
SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

ART. 5º - FICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 100% (CEM POR CENTO) DO TOTAL A DESPESA FIXADA PARA OS PODERES: EXECUTIVO E LEGISLATIVO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PREVISTOS NO ART. 43, INCISOS I, II, III E IV DA LEI 4.320/64.
I – UTILIZANDO-SE A FONTE DE RECURSOS PREVISTA NO INCISO I DO § 1º E § 2º DO ART. 43 DA LEI 4.320/64, DENOMINADA, SUPERÁVIT FINANCEIRO, ATÉ O LIMITE DA DIFERENÇA ENTRE ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO NO EXERCÍCIO DE 2018.
II - UTILIZANDO-SE A FONTE DE RECURSOS EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REPRESENTADO PELO TOTAL POSITIVO DAS DIFERENÇAS ACUMULADAS MÊS A MÊS, ENTRE A ARRECADAÇÃO PREVISTA E A EFETIVAMENTE REALIZADA ATÉ O ENCERRAMENTO DO MÊS ANTERIOR A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONSIDERANDO-SE SEMPRE A FONTE DE RECURSO QUE ESTÁ APRESENTADA O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CONFORME INCISO II § 1º E § 3º E 4º DO ART. 43 DA LEI 4.320/64 E DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
III - UTILIZANDO-SE A FONTE DE RECURSOS COMPENSATÓRIOS A ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU DE CRÉDITOS ADICIONAIS, CONFORME INCISO III, § 1º, DO ART. 43 DA LEI 4.320/64 ATÉ O LIMITE DE 100% (CEM POR CENTO) DA DESPESA AUTORIZADA PARA O PODER EXECUTIVO.
IV - UTILIZANDO-SE A FONTE DE RECURSOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS, CONFORME INCISO IV, § 1º, DO ART. 43 DA LEI 4.320/64 ATÉ O LIMITE DOS RESPECTIVOS CONTRATOS, RESPEITANDO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NAS RESOLUÇÕES Nº 40 E 43 DO SENADO FEDERAL.

CAPITULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ART. 6º - EM CUMPRIMENTO AOS DISPOSITIVOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 32 E 38, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04 DE MAIO 2000 E RESOLUÇÃO Nº 43/2001 DO SENADO FEDERAL, FICA AUTORIZADA A CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, LIMITADA AO MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL PREVISTAS NESTA LEI.

PARÁGRAFO ÚNICO: O PODER EXECUTIVO, AO REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, DARÁ CIÊNCIA À CÂMARA MUNICIPAL DO MONTANTE DA RESPECTIVA OPERAÇÃO, BEM COMO DA CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO.

CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 7º - O PREFEITO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PODERÁ ADOTAR PARÂMETROS PARA UTILIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS DOTAÇÕES, DE FORMA A COMPATIBILIZAR AS DESPESAS À EFETIVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE RECEITAS, VISANDO GARANTIR AS METAS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL, CONFORME DEFINIDOS NOS ANEXOS DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
ART. 8º - CONSTITUEM E FAZEM PARTE DESTA LEI, OS ANEXOS INTEGRANTES A SEGUIR:
I – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTE E DESPESAS POR FUNÇÃO (ANEXO I);
II – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTE E DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS (ANEXO II);
III – DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
IV – DEMONSTRATIVO DA RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
V – DISCRIMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL;
VI – DESPESAS ALOCADAS ÀS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS COM O DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, ATÉ O NÍVEL DE GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, MODALIDADE DE APLICAÇÃO E FONTE DE RECURSOS;
VII – DEMONSTRATIVOS DE NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
VIII – DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR AÇÕES;
IX – DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR VÍNCULO DE RECURSOS;
X – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E FUNÇÕES;
XI – RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS;
XII – OS VALORES A SEREM APLICADOS EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, E
XIII – OS VALORES A SEREM APLICADOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
ART. 9º - O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIXARÁ, POR DECRETO, O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA, POR ELEMENTO DA DESPESA DAS ATIVIDADES, PROJETOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS, CONSTANTES NOS ANEXOS DESTA LEI.
ART. 10º - FICAM INCLUÍDAS E/OU ALTERADOS NA LEI MUNICIPAL PPA 2018 – 2021, OS PROGRAMAS E AÇÕES CONSTANTES DA PRESENTE LEI.
ART. 11 – O PREFEITO MUNICIPAL, ATÉ 30 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, ESTABELECERÁ A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DAS DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
ART. 12 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Req_0019_2018_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON