CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DE IBARETAMA AO ADVOGADO CAUÊ FERNANDES FONTELES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR DANIEL
JUSTIFICATIVA
Cauê Fernandes Fonteles, nasceu em 17 de setembro de 1990 na cidade de Fortaleza/CE, é advogado, formado pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), com grau de especialista em Direito Eleitoral pela PUC/MG e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/Ceará. Atualmente, ocupa cargo de Chefe de Gabinete da Subchefia de Assuntos Federativos da Presidência da República.
A presente iniciativa tem o anseio de homenagear este grande cidadão, Sr. Cauê Fernandes Fonteles, que exerceu o cargo de Procurador Geral do Município de Ibaretama nos anos de 2017 e 2018, contribuindo de forma significativa na pasta jurídica da administração municipal.
Em 2018, foi convidado à integrar a Presidência da República, contribuindo com o Estado do Ceará, em específico o Município de Ibaretama, na articulação de projetos e convênios com o Governo Federal.
Deste modo, por entendermos da importância de homenagearmos o nobre Sr. Cauê Ferandes Fonteles, solicitamos de nossos pares a devida contribuiçãoa fim de aprovarmos a matéria em comento.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA, em _________ de ___________de 2018.
DANIEL SOUZA LOPES
VEREADOR
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/12/2018 00:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 045ª (QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2º PERÍODO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
SENHOR VALBERLENO LOPES OLIVIERA |
PRESIDENTE DA CÂMARA |
CÂMRA MUNICIPAL DE IBARETAMA |
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR DANIEL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2018
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DE IBARETAMA AO ADVOGADO CAUÊ FERNANDES FONTELES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETA:
ART. 1º - FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO DE IBARETAMA AO ADVOGADO CAUÊ FERNANDES FONTELES, CONFORME ESTE DECRETO LEGISLATIVO.
ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL, REVOGADA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA, EM _________ DE ___________DE 2018.
DANIEL SOUZA LOPES
VEREADOR - PSDB
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