AUTÓGRAFO DE LEI: 0012/2019

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Autor: VALBERLENO LOPES OLIVEIRA
Data: 01/11/2019
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DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.”

Justificativa

AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 012, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.”

VALBERLENO LOPES OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, caput, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU o seguinte Projeto de Lei:

CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa para o Município de Ibaretama para o exercício financeiro de 2020, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, em obediência ao disposto no parágrafo 5° do art. 165, da Constituição Federal, estima a receita no montante de R$ 38.779.945,43 (trinta e oito milhões, setecentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.











CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, obedecerá ao princípio do equilíbrio das contas públicas em obediência ao § 1º do art. 1º da Lei 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica portanto, estabelecido igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescidas da reserva de contingência no total de R$ 38.779.945,43 (trinta e oito milhões, setecentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), sendo especificada, a receita de cada Orçamento:
I – O Orçamento Fiscal: R$ 27.845.716,73 (vinte e sete milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e três centavos);
II – O Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.934.228,70 (dez milhões, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta centavos).


Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, é de R$ 38.779.945,43 (trinta e oito milhões, setecentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários, sendo especificada, a despesa de cada Orçamento:




I – O Orçamento Fiscal: R$ 27.845.716,73 (vinte e sete milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e três centavos);
II – O Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.934.228,70 (dez milhões, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta centavos).
Art. 4º - A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza de despesa até o menor nível de classificação.


Seção III
Da Autorização para a abertura de Créditos Suplementares
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total a despesa fixada para os Poderes: Executivo e legislativo mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei 4.320/64.
I – Utilizando-se a fonte de recursos prevista no inciso I do § 1º e § 2º do art. 43 da Lei 4.320/64, denominada, superávit financeiro, até o limite da diferença entre ativo e passivo financeiro apurado no balanço patrimonial consolidado no exercício de 2019.
II - Utilizando-se a fonte de recursos excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior a abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentada o excesso



de arrecadação, conforme inciso II § 1º e § 3º e 4º do art. 43 da Lei 4.320/64 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
III - Utilizando-se a fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, conforme inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64 até o limite de 100% (cem por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo.
IV - Utilizando-se a fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, conforme inciso IV, § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64 até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.
CAPITULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 6º - Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio 2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.
Parágrafo Único: O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização da utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados




primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020.
Art. 8º - Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos integrantes a seguir:
I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função (Anexo I);
II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias (Anexo II);
III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
V – Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VI – Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos;
VII – Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
VIII – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações;
IX – Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos;
X – Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções;
XI – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
XII – Os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino, e
XIII – Os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde.




Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento da despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes nos anexos desta Lei.
Art. 10º - Ficam incluídas e/ou alterados na Lei Municipal PPA 2018 – 2021, os programas e ações constantes da presente Lei.
Art. 11 – O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020


CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

_____________________________________
VALBERLENO LOPES OLIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Ibaretama

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/11/2019 00:00:00 2ª VOTAÇÃO  040ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3º PERÍODO DE 1 DE NOVEMBRO DE 2019 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VALBERLENO

PRESIDENTE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

SENHOR FRANCISCO EDSON DE MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

Corpo da matéria

AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 012, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.”

VALBERLENO LOPES OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO ARTIGO 58, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º - ESTA LEI ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE IBARETAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 5° DO ART. 165, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTIMA A RECEITA NO MONTANTE DE R$ 38.779.945,43 (TRINTA E OITO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) E FIXA A DESPESA EM IGUAL VALOR, COMPREENDENDO:
I – O ORÇAMENTO FISCAL REFERENTE AOS PODERES DO MUNICÍPIO, SEUS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E OS FUNDOS INSTITUÍDOS E MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL;
II – O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, ABRANGENDO TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, BEM COMO OS FUNDOS ESPECIAIS INSTITUÍDOS E MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.











CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
ART. 2º - A RECEITA TOTAL ESTIMADA NOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, OBEDECERÁ AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS EM OBEDIÊNCIA AO § 1º DO ART. 1º DA LEI 101/2000, DE 04 DE MAIO DE 2000, FICA PORTANTO, ESTABELECIDO IGUAL VALOR ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A SOMA DAS DESPESAS AUTORIZADAS, ACRESCIDAS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA NO TOTAL DE R$ 38.779.945,43 (TRINTA E OITO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), SENDO ESPECIFICADA, A RECEITA DE CADA ORÇAMENTO:
I – O ORÇAMENTO FISCAL: R$ 27.845.716,73 (VINTE E SETE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS);
II – O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: R$ 10.934.228,70 (DEZ MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS).


SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

ART. 3º - A DESPESA TOTAL FIXADA NOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, É DE R$ 38.779.945,43 (TRINTA E OITO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), DISTRIBUÍDA ENTRE OS ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS, SENDO ESPECIFICADA, A DESPESA DE CADA ORÇAMENTO:




I – O ORÇAMENTO FISCAL: R$ 27.845.716,73 (VINTE E SETE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS);
II – O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: R$ 10.934.228,70 (DEZ MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS).
ART. 4º - A DESPESA AUTORIZADA, APRESENTADA POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, SERÁ DISPOSTA EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATRIBUÍDAS A CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, ORGANIZADOS PELA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA FUNCIONAL, DE ESTRUTURA PROGRAMÁTICA E NATUREZA DE DESPESA ATÉ O MENOR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO.


SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ART. 5º - FICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO TOTAL A DESPESA FIXADA PARA OS PODERES: EXECUTIVO E LEGISLATIVO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PREVISTOS NO ART. 43, INCISOS I, II, III E IV DA LEI 4.320/64.
I – UTILIZANDO-SE A FONTE DE RECURSOS PREVISTA NO INCISO I DO § 1º E § 2º DO ART. 43 DA LEI 4.320/64, DENOMINADA, SUPERÁVIT FINANCEIRO, ATÉ O LIMITE DA DIFERENÇA ENTRE ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO NO EXERCÍCIO DE 2019.
II - UTILIZANDO-SE A FONTE DE RECURSOS EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REPRESENTADO PELO TOTAL POSITIVO DAS DIFERENÇAS ACUMULADAS MÊS A MÊS, ENTRE A ARRECADAÇÃO PREVISTA E A EFETIVAMENTE REALIZADA ATÉ O ENCERRAMENTO DO MÊS ANTERIOR A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONSIDERANDO-SE SEMPRE A FONTE DE RECURSO QUE ESTÁ APRESENTADA O EXCESSO



DE ARRECADAÇÃO, CONFORME INCISO II § 1º E § 3º E 4º DO ART. 43 DA LEI 4.320/64 E DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
III - UTILIZANDO-SE A FONTE DE RECURSOS COMPENSATÓRIOS A ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU DE CRÉDITOS ADICIONAIS, CONFORME INCISO III, § 1º, DO ART. 43 DA LEI 4.320/64 ATÉ O LIMITE DE 100% (CEM POR CENTO) DA DESPESA AUTORIZADA PARA O PODER EXECUTIVO.
IV - UTILIZANDO-SE A FONTE DE RECURSOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS, CONFORME INCISO IV, § 1º, DO ART. 43 DA LEI 4.320/64 ATÉ O LIMITE DOS RESPECTIVOS CONTRATOS, RESPEITANDO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NAS RESOLUÇÕES Nº 40 E 43 DO SENADO FEDERAL.
CAPITULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ART. 6º - EM CUMPRIMENTO AOS DISPOSITIVOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 32 E 38, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04 DE MAIO 2000 E RESOLUÇÃO Nº 43/2001 DO SENADO FEDERAL, FICA AUTORIZADA A CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, LIMITADA AO MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL PREVISTAS NESTA LEI.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PODER EXECUTIVO, AO REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, DARÁ CIÊNCIA À CÂMARA MUNICIPAL DO MONTANTE DA RESPECTIVA OPERAÇÃO, BEM COMO DA CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO DO MUNICÍPIO.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 7º - O PREFEITO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PODERÁ ADOTAR PARÂMETROS PARA UTILIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS DOTAÇÕES, DE FORMA A COMPATIBILIZAR AS DESPESAS À EFETIVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE RECEITAS, VISANDO GARANTIR AS METAS DE RESULTADOS




PRIMÁRIO E NOMINAL, CONFORME DEFINIDOS NOS ANEXOS DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
ART. 8º - CONSTITUEM E FAZEM PARTE DESTA LEI, OS ANEXOS INTEGRANTES A SEGUIR:
I – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTE E DESPESAS POR FUNÇÃO (ANEXO I);
II – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTE E DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS (ANEXO II);
III – DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
IV – DEMONSTRATIVO DA RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
V – DISCRIMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL;
VI – DESPESAS ALOCADAS ÀS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS COM O DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, ATÉ O NÍVEL DE GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, MODALIDADE DE APLICAÇÃO E FONTE DE RECURSOS;
VII – DEMONSTRATIVOS DE NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
VIII – DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR AÇÕES;
IX – DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR VÍNCULO DE RECURSOS;
X – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E FUNÇÕES;
XI – RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS;
XII – OS VALORES A SEREM APLICADOS EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, E
XIII – OS VALORES A SEREM APLICADOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.




ART. 9º - O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIXARÁ, POR DECRETO, O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA, POR ELEMENTO DA DESPESA DAS ATIVIDADES, PROJETOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS, CONSTANTES NOS ANEXOS DESTA LEI.
ART. 10º - FICAM INCLUÍDAS E/OU ALTERADOS NA LEI MUNICIPAL PPA 2018 – 2021, OS PROGRAMAS E AÇÕES CONSTANTES DA PRESENTE LEI.
ART. 11 – O PREFEITO MUNICIPAL, ATÉ 30 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, ESTABELECERÁ A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DAS DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
ART. 12 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020


CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

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VALBERLENO LOPES OLIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA

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